Para solicitar a inclusão do nome social na carteira de identidade, basta se dirigir ao posto de identificação mais próximo para preencher o requerimento e a autodeclaração, garantindo ser transexual ou travesti. É importante ressaltar que, nesses casos, somente é possível alterar o primeiro nome ou nome composto.
É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez.
De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
Mude o nome em sua identidade.
O funcionamento da solicitação de alteração de nome e reconhecimento do nome social ainda é um processo lento e burocrático. Algumas entidades já regulamentaram o uso do nome social, independentemente da autorização judicial para troca de nome nos documentos civis. São os casos, por exemplo, da OAB, dos conselhos de psicologia, ...
Muitas dúvidas ainda giram em torno da solicitação e da utilização do documento de nome social. Não apenas o RG pode ser solicitado, mas toda a adequação de documentos utilizados por qualquer cidadão, como, por exemplo, carteira de trabalho, carteira do SUS, documentos de profissões regulamentadas, como OAB, etc.
O nome social já é aceito para inscrições ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nas matrículas em escolas do ensino básico de todo o Brasil e na identificação no Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Em dezembro de 2017, foi aprovado o uso do nome social na carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
O nome social será incluído mediante requerimento escrito, sem prejuízo da menção à identificação do registro civil no verso da Carteira de Identidade. Não haverá exigência de documentação comprobatória da nova identificação e, caso a pessoa queira posteriormente excluir o nome social, poderá fazer por meio de requerimento por escrito.
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