Para saber qual alíquota do ISS sua empresa deve recolher, basta consultar a Secretaria da Fazenda do município onde os serviços são prestados.
O ISS (Imposto Sobre Serviço) é o mais impostante, que é uma taxa cobrada pelo Distrito Federal e pelos municípios sobre a prestação de serviço, gerido pela Lei Complementar 116/2003. A alíquota é determinada por cada município podendo variar entre 2% a 5% , dependendo do tipo de serviço que é prestado.
Teremos ainda para local de incidência e recolhimento do ISS, os seguintes: Local da execução dos serviços: serviços diversos de construção civil, cessão de mão de obra, decoração, armazenagem, serviços congêneres de semeadura e adubação, diversões lazer e entretenimento, transporte municipal, planejamento e organização de feiras e exposições.
Nesse caso, o imposto é recolhido pelo tomador do serviço, seguindo as regras estabelecidas nas leis municipais. O ISS retido em prestações de serviços intermunicipais deve ser recolhido exclusivamente para a prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado.
Uma dúvida muito recorrente no âmbito do ISS é aonde ele deve ser pago, se no município do prestador do serviço ou no domicilio do tomador do serviço. Destaco alguns pontos importantes contido na LC 1: Art.2° - Lista as probabilidades de não incidência do imposto;
Para saber quais serviços têm cobrança de ISS na sua cidade, você deve consultar a legislação local ou pedir ajuda do seu contador. Em São Paulo, por exemplo, a lista de serviços que constituem fato gerador do ISS é dada pela Lei nº 13.701 de 24 de dezembro de 2003.
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