O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. ... Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
Atualmente a legislação determina o pagamento da seguinte forma: Adicional de 40% nos casos de grau de insalubridade máximo; Adicional de 20% nas situações de grau médio; Adicional de 10% nas ocasiões de grau mínimo.
Essas condições estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho. A atividade realizada nessas situações dá o direito a um adicional de 10, 20 ou 40%, conforme a insalubridade seja considerada pela NR 15, de grau mínimo, médio ou máximo, respectivamente.
A atividade realizada nessas situações dá o direito a um adicional de 10, 20 ou 40%, conforme a insalubridade seja considerada pela NR 15, de grau mínimo, médio ou máximo, respectivamente. Essa porcentagem deve ser calculada com base no salário mínimo e não no salário efetivamente recebido.
Assim para saber se um trabalho é insalubre é preciso verificar se as condições nas quais ele é exercido estão previstas na NR 15.
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