Se isso acontecer, o empregado só precisa pedir para a última empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego e levar a guia de seu emprego anterior em um dos postos do trabalhador. Assim, ele poderá solicitar o desbloqueio do restante das parcelas.
Entretanto, é fundamental se atentar aos prazos: um dos critérios para solicitar a retomada é que as parcelas de seguro desemprego restantes estejam dentro do período aquisitivo de 16 meses contados a partir da data da demissão que originou o benefício. Ou seja, é contada a data da primeira demissão, aquela que gerou o direito ao benefício.
O seguro-desemprego é um direito ao trabalhador que foi dispensado do trabalho sem justa causa e que pode ser atribuído por três, quatro ou cinco meses. As parcelas variam entre o salário mínimo e um teto, sendo atualmente estes valores de R$ 1.045,00 e R$ 1.813,03, respectivamente.
Estando toda a documentação correta e os prazos e critérios respeitados, o saque da próxima parcela do seguro desemprego ficará disponível na mesma data em que poderia ser sacada antes da retomada. Como mencionamos no início deste artigo, esta é uma situação bastante comum para os trabalhadores brasileiros.
Deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes do requerimento para ter direito ao seguro-desemprego. Comprovados entre 9 e 11 meses, o trabalhador terá direito a 3 parcelas. Entre 12 e 23 meses, 4 parcelas e acima de 24 meses terá direito a 5 parcelas. Se é a terceira vez
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