O trabalhador interessado deve apresentar os seguintes documentos:
Para entrar no programa o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para participar. Além disso, os membros do grupo familiar devem atender a outros critérios estabelecidos pelo Ministério da Cidadania para serem considerados elegíveis de receber o benefício.
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos: requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro. Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve: Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família. O sistema, através das informações prestadas sobre os dependentes, levará automaticamente o valor do salário-família que o trabalhador faz jus, e deduzirá da contribuição.
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal ( confira a tabela com o valor do benefício ). O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.
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