A desistência do parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitada diretamente no portal da Receita Federal ou pelo portal do Simples Nacional.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf.
Não é possível desistir de parcelamento para inclusão de débito na transação ou transacionar débitos que tenham sido parcelados, ainda que o parcelamento tenha sido rescindido. A adesão à transação pode ser cancelada caso o contribuinte caia em algumas das seguintes hipóteses de rescisão: Falência ou extinção, liquidação da PJ.
Os débitos objeto de parcelamento em andamento ou parcelamentos já rescindidos poderão ser reparcelados. Na negociação de reparcelamento poderão ser incluídos novos débitos.
E o pagamento pode ser feito em até 52 parcelas. com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.
Quando a negociação envolver débitos com histórico de parcelamento anterior, o percentual para o cálculo da primeira parcela deverá ser aplicado sobre todos os débitos objetos daquela negociação, inclusive sobre os débitos que não possuem histórico de parcelamento anterior.
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