Quando o divórcio for concedido através de escritura pública, as partes devem comparecer no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação.
A segunda via da certidão de casamento com averbação de divórcio pode ser requerida direto no cartório em que o documento foi registrado ou, ainda, em cartórios online.
Para a lavratura da Escritura Pública de separação ou divórcio no Cartório de Notas, é necessário que o casal esteja de acordo com a extinção da sociedade conjugal ou do vínculo matrimonial, com a eventual partilha de bens, pensão alimentícia e alteração de nomes.
Na data agendada, o oficial do cartório realiza a leitura da escritura para as partes na presença do advogado e, ainda, confere a manifestação de vontade de ambos. Por fim, acontecem a assinatura e a emissão da certidão de divórcio. Clique aqui e conheça um modelo de divórcio. Em quais situações é preciso utilizar a certidão de divórcio?
Depende muito do local em que você solicita a segunda via de Certidão de Divórcio, pois em alguns lugares pode demorar até 30 dias para que você consiga acessar esse documento em sua versão física. Se você solicitar a 2ª via da Certidão de Divórcio em alguma plataforma digital, tradicionalmente poderá receber o documento no e-mail ou via correio.
Mas existe algo que pode amenizar e muito a dificuldade de todo esse processo, a possibilidade de solicitar o divórcio pela internet.
O divórcio online é aquele no qual você dá entrada no processo de divórcio pela internet. No entanto, ele só é possível em casos de divórcio extrajudicial, uma vez que nos divórcios judiciais é necessária a presença do juiz, além do Ministério Público, para que o processo seja realizado.