A empresa interessada em participar do processo licitatório também deve apresentar um atestado de capacitação técnico-profissional. Isto é, comprovar que possui em seu quadro de funcionários um profissional capaz de ser o responsável técnico para a obra ou serviço pedido pela administração pública.
A lei 8.666, em seu artigo 7, define que as licitações de obras devem obedecer a uma sequência: primeiro é preciso fazer o projeto básico, em seguida o executivo e só então a obra pode ser iniciada. Cada fase só deve acontecer após a aprovação da anterior, por uma autoridade competente.
Para ser convidado para uma licitação, a empresa deve procurar a prefeitura ou o órgão responsável pela realização e perguntar quais os documentos necessários para cadastro. Geralmente, o cadastramento leva 2 dias úteis e pode ser cobrada uma taxa.
Para participar de licitações do Governo Federal as empresas precisam estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o qual viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, ...
Licitação pública é a forma pela qual o Estado escolhe qual empresa vai contratar para realizar seus serviços. O principal objetivo de uma licitação é assegurar que a Administração opte por comprar ou contratar a proposta mais vantajosa, garantindo o melhor uso do dinheiro público.
A lei 8.666, em seu artigo 7, define que as licitações de obras devem obedecer a uma sequência: primeiro é preciso fazer o projeto básico, em seguida o executivo e só então a obra pode ser iniciada. Cada fase só deve acontecer após a aprovação da anterior, por uma autoridade competente.
Concorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto.
E, depois da contratação da empresa ganhadora, fiscalizar a construção e gerenciar a manutenção após a entrega. Segundo a lei 8.666, antes de uma obra pública ser iniciada, é preciso criar um projeto básico e um executivo, que como explicamos anteriormente, são elaborados na fase interna.
Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.
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