Como parcelar o Imposto de Renda? O procedimento é bem simples e não há muitas burocracias. Primeiramente, você vai na área “Cidadão” no site da Receita Federal e escolhe o modelo de pagamento. Existem duas formas disponíveis: débito automático ou por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Antes de fazer um parcelamento de dívidas com a Receita Federal, fique atento às regras. Elas estabelecem, inclusive, qual será o valor a ser pago. Para começo de conversa, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%.
Para começo de conversa, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Com isso, o quanto você deve não é apenas o imposto que não foi pago, mas também os custos que serão acrescidos.
Quem pode requerer o parcelamento fiscal? O pedido de parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte responsável pelo débito, como o proprietário de veículo devedor de IPVA ou o proprietário de imóvel devedor de IPTU. No caso das empresas, parcelamento deve ser feito pelo responsável perante a inscrição no CNPJ.
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