A mercadoria recebida em bonificação, destinada à comercialização, deve ser escriturada no livro Registro de Entradas com o CFOP específico da operação de revenda. Caso o ICMS da mercadoria recebida em bonificação tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deve utilizar o CFOP 1.403.
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado para a entrada de notas de bonificações são: 1910 e 2910 ou no caso de saídas em bonificação 5910 e 6910. Na maioria das vezes, as bonificações estão vinculadas a promoções, cotas atendidas de vendas ou fidelidade de fornecedores, entre outros.
Utilizar o CFOP 5910 e constar no campo destinatário da nota fiscal a expressão “EMITIDA NOS TERMOS DO ART. 170, LIVRO VI, RICMS-RJ.” - Escrituração da nota fiscal de Distribuição – A nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Saída de Mercadorias em Operações com débito de ICMS através do CFOP 5910.
As Bonificações recebidas devem ser registradas contabilmente a débito da conta "Estoques" e a crédito da conta "Fornecedores". A operação de mercadorias bonificadas é uma operação normal de aquisição de mercadorias, portanto deve ser tratada como tal e não necessita de uma "lei especial" que ordene a contabilização.
Entre as CFOP s que serão alteradas está a CFOP de remessa para bonificação (é a distribuição gratuita do produto para o adquirente). Hoje a CFOP usada para essa operação é a 1.910 e 2.910 para entradas e 5.910 e 6.910 para as saídas, que deverão ser usadas até 31/12/2021.
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Simples, basta aplicar o valor percentual sobre a quantidade de ações que detém para saber o número de ações que receberá. No exemplo da DTEX3, caso você tenha 1.000 ações, com a bonificação de 20% você receberá 200 ações.
III. Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
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