Os cariris eram tribos mestiças, divididas da seguinte maneira a partir de suas localizações geográficas: ... Cariris que eram a tribo que viviam no sul do Ceará; Cariús que eram os que viviam entre os rios Cariús e Bastões, próximo à Serra do Pereiro; Crateús que viviam nas proximidades da bacia superior do Rio Poti.
A PNASPI prevê atenção diferenciada às populações indígenas com base na diversidade sociocultural e nas particularidades epidemiológicas e logísticas desses povos e focando no desenvolvimento da APS com garantia de integralidade da assistência.
Cariri, Kariri, Kairiri ou Kiriri (do tupi kiri'ri, "silencioso") é a designação da principal família de línguas indígenas do sertão do Nordeste do Brasil.
Atualmente encontramos no território brasileiro 256 povos, falantes de mais de 150 línguas diferentes. Os povos indígenas somam, segundo o Censo IBGE 2010, 896.917 pessoas. Destes, 324.834 vivem em cidades e 572.083 em áreas rurais, o que corresponde aproximadamente a 0,47% da população total do país.
O território cearense, na época de seu descobrimento pelos europeus, era habitado apenas por dois povos selvagens: os tupis e os cariris. Estas duas nações se subdividiam em mais de sessenta tribos que possuíam quase os mesmos costumes dos demais povos selvagens que povoavam o Brasil.
Os maiores polos de concentração de povos indígenas no Ceará ficam nos municípios de Caucaia, Maracanaú, Poranga, São Benedito, Itarema e Monsenhor Tabosa – territórios que já têm quase 100% dos povos originários vacinados.
O legislador constituinte originário quis garantir a proteção constitucional dos direitos dos povos indígenas em face dos constantes ataques e esbulhos que suas terras sofreram ao longo de séculos.
DIREITOS INDÍGENAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 As referências constitucionais aos direitos indígenas são as seguintes: NO TÍTULO III - “DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO” CAPÍTULO II – DA UNIÃO
Não há, assim, possibilidade de garantia ao direito de autodeterminação (e, logo, aos direitos humanos) dos povos indígenas sem o reconhecimento de seus direitos territoriais, segundo suas próprias formas de envolvimento com a terra. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é um instrumento fundamental na garantia dos direitos dos povos indígenas.
Como resultado da Constituição de 1988, e o reconhecimento dos novos direitos indígenas, houve um avanço no reconhecimento dos direitos previdenciários. Segundo o advogado Gustavo Proença, “os índios têm direito a todos os benefícios sociais que qualquer trabalhador tem, a partir da sua economia familiar”.
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