Já no ano de 1824, a constituição outorgada pelo imperador Dom Pedro I determinava a realização de eleições para a escolha de representantes dos poderes legislativo e executivo. Para ser considerado um eleitor apto, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter no mínimo 25 anos.
No primeiro grau, exercido pelos eleitores de paróquia, votavam os cidadãos de, no mínimo, 25 anos de idade e 100 mil réis de renda anual, e eram escolhidos os eleitores de segundo grau. Esses, também conhecidos como eleitores de província, elegiam os deputados. Os senadores eram eleitos pelo imperador.
Sistema majoritário
Nas eleições presidenciais o sistema empregado é de maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os brancos e nulos, para ser eleito. Para garantir a obtenção dessa maioria num sistema pluripartidário, a eleição se realiza em dois turnos.
Eleições do Cacete é como ficaram conhecidas as eleições realizadas no Brasil em 1840. D. Pedro II, que já era imperador mesmo tendo apenas 14 anos de idade, escolheu políticos (a partir de violência) liberais e áulicos para compor seu primeiro ministério e convocou novas eleições para escolher os membros da Câmara.
De que modo o sistema eleitoral empreendido pela Constituição de 1824 determinou a exclusão política de grande parte da população? ... Por este sistema, o cidadão deveria comprovar uma renda mínima para exercer seus direitos políticos.
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Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
A Constituição de 1823 estabelecia limitações para o poder do imperador, colocando-o sujeito às decisões tomadas pelo Legislativo. Além disso, essa Carta não permitia que portugueses ocupassem cargos na política brasileira. Boatos de que o imperador interviria na situação começaram a se espalhar pelo Rio de Janeiro.
Para votar, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino (excluía escravos e mulheres) e ter no mínimo 25 anos (essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados que podiam votar com 21 anos).
Os libertos (ex-escravos) não possuiam o direito ao voto, mas os seus filhos e netos poderiam votar, assim como os analfabetos (o que poucos países permitiam). Assim, em 1870, cerca de 13% da população livre brasileira votava.
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