A SPED EFD Contribuições deve ser entregue até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração dos tributos. Ou seja, se os impostos foram apurados em julho, você tem até o décimo dia útil de setembro para enviar a EFD.
Para fazer a entrega da Escrituração Fiscal Digital, a empresa envia um arquivo digital à Receita Federal, onde constam todas as informações sobre a apuração de impostos e operações realizadas.
As empresas obrigadas a entregar o EFD são aquelas que contribuem para o ICMS e para o IPI, embora a legislação desobriga alguns contribuintes, conforme previsto na legislação.
EFD ICMS: Quem está obrigado à entrega? De acordo com a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, a EFD ICMS deve ser entregue por todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Atualmente, todas as 26 UFs bem como o DF exigem a entrega da EFD ICMS pelos seus contribuintes.
Como exemplo, citamos o inventário realizado em deve ser apresentado na EFD ICMS de período de referência 02/2019. O leiaute da EFD ICMS é um modelo nacional, previsto no Ato Cotepe/ICMS 09/08.
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