A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.
Como fazer a Dirf? A Dirf 2021 é gerada por meio do Programa Gerador da Declaração Dirf da Receita Federal, disponível para download a usuários de Windows e Linux. Para entregar a declaração, será necessário ter o Receitanet, também disponível para download.
Como Preencher A DIRF Facilmente?
Lançamento das notas
Para verificar o demonstrativo, acesse sua Conta PagSeguro e siga os passos abaixo:
A Dirf informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2021, por exemplo, a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020.
Como conferir na DIRF
1. No programa Gerador da DIRF, acesse Declaração / Imprimir / Comprovante de rendimento: 2.
Basicamente, são quatro informações que a fonte pagadora (no caso, a sua empresa) deve informar na DIRF: Pagamentos a plano de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial. Após o download do PGD DIRF 2020, será apresentada a tela principal com a novidades da DIRF 2020.
A DIRF deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2021, por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil. Para a apresentação do documento, deverá ser considerado, a partir do ano-calendário de 2020, o valor pago igual ou superior a R$ 28.559,70.
Ou seja, todo ano uma nova versão é lançada com as últimas mudanças tributárias. Por isso, é importante que você baixe a nova versão! Após o arquivo ser gerado, você deve enviá-lo pelo Receitanet – um outro programa da Receita Federal. Para fazer a entrega da Dirf você precisa ter a assinatura digital da empresa do seu cliente.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à utilização do certificado digital para que possam enviar a DIRF, com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional. Basicamente, são quatro informações que a fonte pagadora (no caso, a sua empresa) deve informar na DIRF: Pagamentos a plano de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial.
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