A primeira orientação é procurar um advogado com a documentação exigida, depois deve-se ajuizar ao processo e cobrar na Justiça a revisão do saldo.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que todo trabalhador com carteira assinada tem. Todo mês, 8% do salário é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal e pode ser sacado em algumas circunstâncias previstas na lei.
Situações que permitem o saque total do FGTS: Rescisão por acordo entre empregador e empregado; Compra da casa própria; Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
O trabalhador registrado possui direito ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – e outros direitos. Esses direitos são regulados por dispositivos encontrados na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e na Constituição.
A notícia de que grande parte dos trabalhadores poderá sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS trouxe muita euforia. Em tempos de crise econômica e desemprego, ter um dinheiro extra é sempre bom.
Pedi demissão há dois anos atrás tenho um saldo no FGTS e não posso retirar até que se cumpra um período de três anos. Só que sofri um acidente muito grave estou impossibilitado de trabalhar por seis meses pois sou autônomo e não paguei o INSS não estou coberto não tenho direito a nada .
Mas podemos adiantar que, quando um trabalhador pede demissão e fica por três anos sem registro em carteira, o FGTS pode ser sacado. Isso caracteriza uma das situações citadas logo acima.
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