Um processo contra uma construtora deve ser iniciado sempre que a empresa incorporadora do imóvel que você comprou não cumprir com o prometido. Portanto, é importante reunir provas que mostrem essa falha da empresa.
A CAIXA colocou à disposição uma linha telefônica exclusiva e gratuita, 0800-721-6268. Lá você também pode tirar dúvidas, dar sugestões ou elogiar. Também é possível registrar a reclamação no site da CAIXA na opção Fale Conosco.
No Brasil o CREA é o órgão reponsável por fiscalizar o bom funcionamento dos profisisonais envolvidos na construção civil.
Procure a construtora responsável, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) e solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que a construtora informe uma nova data de conclusão, caso o comprador não seja notificado sobre possível atraso.
O descumprimento das cláusulas contratuais pela construtora dá direito ao comprador do imóvel à resolução do negócio e à devolução do valor integral pago pelo bem, com juros, multa e correção monetária. Dependendo da situação, é possível requerer também danos morais.
Outra opção é procurar o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e fazer uma denúncia. “Caso se sinta prejudicado no atendimento do corretor ou da imobiliária, o proprietário pode nos procurar.
Além das blitze programadas, a fiscalização também pode ser feita por denúncia, que podem ser feitas pelo telefone 0800-771-3541, disque-denúncia da Vigilância Sanitária do Estado.
O atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de 180 dias é motivo para rescisão contratual pelo adquirente, com ressarcimento integral dos valores, além de multa, correção monetária e indenização por danos materiais e/ou morais.
Mas quando o processo por danos morais ocorre? Vamos entender. Processo por danos morais: como funciona? Danos morais são aqueles que carregam como consequência uma ofensa à honra, afeto, liberdade, profissão, respeito, psique, saúde, crédito, bem estar, ou à vida.
Desrespeitado esse prazo, além de procurar a justiça para a retirada do nome do cadastro negativo, o consumidor pode exigir também a indenização por danos morais. O mesmo vale para acordo de pagamento de dívida entre empresa e consumidor, logo após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Se não for solucionado dentro do prazo, o comprador pode exigir o abatimento no preço ou a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Conforme já mencionado no item 1 deste artigo, o prazo para que a construtora seja notificada e tome as providências para a reparação de danos no imóvel é de cinco anos.
Seu advogado deve ser consultado para outras possibilidades de cobranças dos danos morais. No juizado de pequenas causas há um teto limite para o valor da causa, que deve ser consultado. Geralmente, advogados recomendam colocar a causa no teto do valor, já que é o juiz quem vai definir o valor final da causa.
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