Orientações para acesso: Caso tenha esquecido sua senha, é necessário entrar em contato com o setor responsável por esta recuperação (0800-770-5779 ou pelo e-mail sti.correio@tjsp.jus.br).
Orientações sobre o preenchimento do formulário: telefone: (11) 2171-6460 - Horário de atendimento: das 9 às 19 horas.
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ACESSO À INFORMAÇÃOPortal da Transparência.Dúvidas frequentes.Tabela de classificação das informações.Cartilha de perguntas frequentes.Informações sobre LGPD.
A lista contendo os e-mails institucionais está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais que pode ser acessado pela página do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), clicando em “CONTATOS”, selecionado a opção “E-mails Institucionais”.
Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ.
Na página do TJSP (www.tjsp.jus.br), clicar em “CORREIO ELETRÔNICO”. Será exibida a caixa de e-mail pessoal institucional do servidor. Clicar no “Gerente de contas” localizado na lateral superior direita da tela (representado pela foto ou letra inicial do nome do servidor). Clicar em “Abrir outra caixa de correio”.
26 curiosidades que você vai gostar
Para ter acesso ao portal, você deve acessar o link www.portaldoconsignado.com.br. Para consultar a sua margem e empréstimos, é preciso fornecer algumas informações específicas (alguns casos online mesmo) e realizar o cadastro.
GERAR SENHA PARA O PROCESSO
Na página principal, acesse o menu Processo – Senha. Esta opção está disponível de acordo com o perfil do usuário.
Saiba como é possível acelerar o processo de uma ação na justiça?Usar os documentos eletrônicos. ... Enviar peças objetivas. ... Despachar diretamente com o juiz. ... Evitar protocolar uma ação na justiça no último dia. ... Manter um bom relacionamento com os servidores.
Órgãos do Poder Judiciário
Nos casos de processos parados na Justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ — Conselho Nacional de Justiça.
Você sabia que o processo não pode ficar parado? Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências forense, isso é o que diz o Provimento 355/2018 do TJMG, que são normas internas impostas pelo CNJ referente aos serviços judiciários.
Ele não usa a ferramenta de Mensagens interna para enviar a mensagem.Vá para Fóruns. Selecione a ferramenta Fóruns no Menu de Ferramentas do seu site.Escolha o fórum. Este é um exemplo de um Fórum, em negrito e com fonte maior. ... Escolher um tópico dentro de um fórum. ... Seleciona a conversa. ... Clicar em E-mail.
Você poderá manifestar-se por:1* FORMULÁRIO ELETRÔNICO.2* CARTA, endereçada à Ouvidoria Judicial Forum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1710 Centro - São Paulo - SP Cep:01501-000.
Para contatar o departamento, o usuário pode utilizar formulário (disponível no site do TJSP), fax, carta ou ir pessoalmente à Ouvidoria ( veja abaixo os contatos ). Em todas as manifestações devem constar nome, endereço, telefone, e-mail e número de documento.
Preencha os campos abaixo e clique em "Enviar" ou escreva mensagem direta para [email protected].
Reinicie o computador e tente acessar a página novamente: http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx. Caso o comportamento persista, por favor, poste aqui novamente. Estamos à disposição.
SAJ Procuradorias - Como abrir um chamado no Portal de Atendimento SAJ?Acesse o link https://atendimentosaj.softplan.com.br e realize seu login utilizando como usuário seu e-mail corporativo completo. ... Na tela inicial do sistema, clique em Solicitar um Novo Serviço.
267 DO CPC . Quando o processo ficar parado por mais de um ano por negligência das partes, o feito deverá ser extinto, sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 267 , II , do CPC .
Quanto tempo o juiz pode levar para proferir o despacho? A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.
As solicitações direcionadas à Ouvidoria da Corregedoria deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (85) 3207-7182. É necessário que o cidadão se identifique, pois não será dado seguimento a manifestações anônimas.
Caso queira fazer uma cobrança judicial, o credor deverá ajuizar uma ação contra o devedor exigindo o pagamento da dívida. Por isso, é recomendável buscar o respaldo de um advogado especialista em ações de cobrança. Além disso, é indispensável ter em mãos os documentos necessários para ingressar com o processo.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)
Acesse a Central do Processo Eletrônico, insira o certificado digital, preencha os dados e crie sua senha. A partir daí, o acesso ao sistema será por meio do seu CPF e da senha criada.
Nos termos do art. 107 do Código de Processo Civil, a visualização da íntegra de autos processuais é restrita a Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e partes interessadas que obtenham senha de acesso para visualização junto ao Ofício em que tramita o processo.
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