1) na página principal acesse o ícone “PROCESSOS” ; 2) clique na opção “PETICIONAMENTO ELETRÔNICO”; 3) no canto esquerdo da tela clique em “CREDENCIAMENTO NO e-STF”; 4) a partir daí, siga as instruções apresentadas na tela para concluir o credenciamento.
Íntegra de acórdãos, decisões monocráticas, enunciados de súmula e súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) podem ser encontrados no Portal da Corte, que fornece as informações de forma organizada e estruturada, com o objetivo de facilitar a pesquisa da jurisprudência do Tribunal.
Acesse a Central do Processo Eletrônico, insira o certificado digital, preencha os dados e crie sua senha. A partir daí, o acesso ao sistema será por meio do seu CPF e da senha criada.
A decisão do STF é definitiva, não é possível recorrer dela. Julga ações do Presidente da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. O Supremo Tribunal Federal pode derrubar leis aprovadas pelo Congresso que forem julgadas inconstitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, zelar pelo cumprimento da Constituição, conforme definido em seu art. 102. Por esse motivo, o STF é conhecido como o Guardião da Constituição Federal.
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Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.
Ou seja, cada uma das cortes cuida de um aspecto do direito. O STF pode analisar questões constitucionais e o STJ questões de interpretação de normas abaixo da constituição, como o código civil e o código de defesa do consumidor, os quais são leis.
Em matéria penal, 82% dos recursos que transitaram em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), nos últimos 10 anos, levaram uma média de 3 meses para terem o andamento finalizado na Corte. Ao analisar os processos, foi verificado que o tempo de tramitação é de aproximadamente 8 meses.
CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
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