Ação de cobrança indevida
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável'."
A cobrança indevida pode ser qualquer valor cobrado duplamente de um mesmo cliente ou, em outras ocasiões, pode se referir à maneira como o consumidor foi cobrado pela dívida em aberto. ... O pior é que estes atos indevidos podem acabar prejudicando o caixa e a credibilidade da empresa junto a seus clientes.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) conceitua a cobrança abusiva como aquela em que o fornecedor faz ameaças, constrange o devedor física ou moralmente para que pague o valor.
Em síntese, se a empresa não resolva o problema de maneira amigável e, se o consumidor pagou a cobrança, mas não o recebeu de volta, é possível pedir danos morais. Nesses casos, o consumidor pode exigir seus direitos através do Juizado Especial Cível (JEC).
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) conceitua a cobrança abusiva como aquela em que o fornecedor faz ameaças, constrange o devedor física ou moralmente para que pague o valor.
Isto pode ser feito por meio dos sites Reclame aqui e Consumidor.Gov. Nestas plataformas, a operadora de celular terá um prazo para resposta obrigatória, e deverá propor uma solução para o problema. Além disso, existem mais opções para reclamar seus direitos.