Para receber o auxílio-doença, o solicitante pode recorrer a três meios distintos de comunicação: o primeiro é acessando o site do INSS. O segundo, por meio do número de telefone (135) e, por último, através do app do INSS.
O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial. Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS. Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.
Solicitar o auxílio doença do INSSFaça o login no site ou app Meu INSS;Selecione a opção “Serviços”;Clique em “Benefícios”;Em seguida, selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;Nessa área, clique em “Novo requerimento”;Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.
O auxílio doença é pago ao trabalhador que cumpriu o período de carência exigido (quando for o caso e está incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (consecutivos ou num período de 60 dias).
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Qual é o valor do auxílio doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
O benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo da carreira. Em outras palavras, se o trabalhador contribuiu por dois anos, todo o valor recebido no período é somado e então divido por 24 (total de meses de contribuição).
O trabalhador precisa saber que quem vai determinar a duração do benefício é a Previdência Social. Geralmente é fixado pelo INSS 120 dias para o trabalhador se recuperar e voltar ao trabalho. Se o prazo dado pelo Instituto terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício.
7 – Qual o valor do auxílio-doença? De acordo com art. 61 da Lei 8.213/91, a renda mensal do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.
O auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício. Para saber o valor do salário de benefício é necessário realizar o seguinte cálculo: Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.
Quando um funcionário é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantida uma série de direitos — entre eles, a manutenção do seu salário, que, nesse caso, é garantido pelo INSS, e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.
De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.
As perícias que foram suspensas serão remarcadas para o segundo semestre de 2022. E o INSS irá comunicar os segurados sobre a nova data de remarcação. Os segurados convocados para o Programa de Revisão que tiveram a perícia suspensa continuarão recebendo o benefício normalmente, até serem atendidos pela Perícia Médica.
A renovação poderá ocorrer por até duas vezes. E, após a segunda renovação, será necessário agendar novo pedido. Com as novas regras, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, terá que fazer um novo pedido 15 dias antes de cessar o recebimento do benefício de auxílio-doença.
Depois de um longo período de restrições, o atendimento presencial com agendamento retornará no dia 14 de março e o atendimento presencial espontâneo somente em abril. Na quarta-feira (2), uma portaria foi publicada no Diário Oficial da União detalhando como funcionará o retorno.
A partir de 1º de janeiro de 2022, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) voltará a exigir a perícia presencial para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Segurados terão que fazer agendamento on-line para realizar a perícia no posto.
Segundo o INSS, o atendimento presencial pode ser agendado a partir de 5ª feira (15. jul. 2021) pela central telefônica 135. Quem não conseguir fazer a marcação pelo telefone deve se dirigir a uma agência da Previdência Social para agendar o atendimento.
O atendimento presencial sem agendamento prévio nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser retomado a partir de abril. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2) detalhou as condições para o retorno.
Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença. Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.
Você pode solicitar uma nova consulta com o médico do INSS até 30 dias depois de ter o pedido negado. Você tem direito a esse procedimento uma única vez.
Recorrer no próprio INSS é um dos caminhos para quem está com o pedido do auxílio-doença negado. Nessa possibilidade, o segurado que teve o benefício indeferido entrará com um recurso administrativo, diretamente na via administrativa do próprio INSS.
As 8 Dicas de Ouro para Passar na Perícia do INSS VISTA-SE DE FORMA ADEQUADA. ... CHEGUE CEDO. ... LEVE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. ... SE POSSÍVEL, PEGUE UM ATESTADO NOVO. ... RESPONDA (SÓ) O QUE O PERITO PERGUNTAR. ... COMECE PELO PIOR. ... FALE A VERDADE, SOMENTE A VERDADE E NADA MAIS DO QUE A VERDADE.
Neste caso, o primeiro passo a ser seguido é pedir para o médico um laudo atual, com novo período de afastamento e pedir prorrogação do benefício. O pedido deve ser realizado 15 dias antes do término do seu benefício, para evitar que seja necessário entrar com ação na Justiça contra o INSS.
Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.
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