Se o processo já estiver tramitando no E-proc, o Agravo de Instrumento contra decisão do 1º grau será ajuizado diretamente pelo advogado, na tela de consulta do processo originário do E-proc, acionando o link “Agravo”.
Basta dirigir-se ao balcão de protocolo da Seção Judiciária e apresentar a petição da ação, com cópias e o respectivo comprovante de recolhimento de custas.
1.003, § 5º e 1.023) e que o protocolo do agravo de instrumento poderá ser feito diretamente no tribunal ou na própria comarca, seção ou subseção judiciárias (v. NCPC, art. 1.017, § 2º, I e II).
O agravo de instrumento é dirigido ao tribunal "ad quem" para apreciação imediata e o prazo para interposição é o de 15 (quinze) dias úteis, sendo a competência do tribunal de segunda instância.
557, parágrafo único, CPC. O agravo é concluso ao Relator. O relator apresenta o agravo, em mesa, para julgamento.
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