Como então são definidos os conceitos de moral e de lei? A moral é o conjunto de hábitos e costumes efetivamente vivenciados por um grupo humano, e lei é o conjunto de hábitos e costumes considerados fundamentais e indispensáveis à sociedade.
Assim como a moral, as leis são questionáveis, pois valem somente enquanto capazes de promover o bem do homem. Ética não impõe moral ou lei, mas propõe rumos possíveis para o aperfeiçoamento de ambas. Enquanto a pergunta da moral é “como devo agir?”, a pergunta da ética é “que vida eu quero viver?”.
Moral trata-se de um conjunto de valores, normas e noções sobre o que é certo ou errado, proibido e permitido, dentro de uma determinada sociedade.
Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.
As normas morais são regras de convivência social ou guias de ação, porque nos dizem o que devemos ou não fazer e como o fazer.
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5) Características das normas morais:
Podemos começa-la caracterizando, primeiramente, por surgir da consciência, sendo então uma norma de “auto obrigação”, não depende do exterior, que é como funcionam as normas jurídicas. Elas são incondicionais já que elas não podem sofrer nenhum tipo de compensação e nem de sanção.
A moral é um conjunto de regras, costumes e formas de pensar de um grupo social, que define o que devemos ou não devemos fazer em sociedade. O termo moral tem origem no latim morales, cujo significado é “relativo aos costumes”. São as regras definidas pela moral que regulam o modo de agir das pessoas.
12), a ética faz referência a um “conjunto de hábitos e costumes, efetivamente vivenciados por um grupo humano”, enquanto que a lei faz referências a “acordos de caráter obrigatório, estabelecidos entre pessoas de um grupo, para garantir justiça mínima, ou direitos mínimos de ser”.
A segunda semelhança entre o Direito e a Moral é que tanto a regra jurídica quanto a regra moral têm sanções. Não é exatamente correto dizermos que as regras morais não tenham sanções (a não ser que estejamos adotando o ponto de vista de que uma regra moral é uma questão exclusivamente de convicções íntimas).
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