A base de dados da Imprensa Nacional também está disponível para consulta no portal do Governo Federal www.dados.gov.br ou através do link http://dados.gov.br/dataset/diario-oficial-da-uniao e serão atualizadas conforme previsto no PDA do Órgão.
A Portaria de Exoneração é Publicada na Seção 2 do Diário Oficia, 2 dias úteis após a entrega do pedido de exoneração. No campo onde está escrito “Informe o termo que deseja pesquisar no Diário Oficial do dia”, digite: no caso de Portarias de Nomeação, o nome completo do interessado.
Para fazer a pesquisa é necessário apenas fazer cadastro no sistema e ser um advogado particular ou de entidade, autor ou procurador, assinar o termo de adesão, ter o CPF regularizado e, finalmente, fazer a leitura da citação ou intimação.
Para fazer a pesquisa é necessário apenas fazer cadastro no sistema e ser um advogado particular ou de entidade, autor ou procurador, assinar o termo de adesão, ter o CPF regularizado e, finalmente, fazer a leitura da citação ou intimação.
Na verdade, não há um horário fixo para a publicação do Diário Oficial da União. A Imprensa Nacional (www.imprensanacional.gov.br), responsável pela publicação do Diário Oficial da União, durante muitos anos disponibilizou as edições entre 6h e 8h da manhã. Hoje, já é possível pesquisar o DOU a partir das 2h da manhã.
A busca por nome no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro é feita diretamente no site da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Acima de tudo deve ser utilizado, em meu entendimento, como uma ferramenta de pactuação comunitária, aproveitando-se cada passo da sua edição para estimular a melhor compreensão quanto aos princípios da proteção integral. A portaria pode ser um importante instrumento de democratização da decisão judicial.
A portaria editada como ato discricionário na ausência de qualquer norma, deve ser cuidadosamente elaborada para não ferir direitos adquiridos ou a própria lei, vez que a portaria formalmente não é lei, visto que a lei ou decreto é normas que passam pelo Congresso Nacional e recebem o nome de lei.
As lei são editadas por autorização do Congresso nacional e as Portaria são editadas por autorização das lei, assim só são atos meramente regulamentar com o toque da discricionaridade da Administração Pública. Juscelino - Advogado
Sendo a portaria ilegal ou abusiva deve ela sofre pela inconstitucionalidade ou choque com a lei ou o decreto, o que deve ser anulada peolo crivo da Justiça ou mesmo ser revogada pela própria administração quando achar conveniente e moral.
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