Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.
Digite o número da NF que você deseja corrigir no campo Encontrar a NF e clique em Consultar. Será apresentada a página com a competência onde a nota se encontra. Clique no Número da NF que deseja corrigir e na janela com a nota clique na opção Corrige.
O que é a troca de titularidade? A transferência da titularidade acontece quando uma pessoa compra ou aluga um imóvel, e precisa solicitar a substituição do nome do atual proprietário de uma determinada conta ou contrato, no caso, a conta de luz, para o nome do novo locatário ou proprietário.
Geralmente, nos sistemas tradicionais, é necessário criar uma nota fiscal e, para cada item, cadastrar as características tributárias citadas acima. Entretanto, essa operação costuma ser bastante lenta e burocrática, fora o risco iminente de erros. Por isso, a Mainô criou diversos facilitadores que já geram a nota de transferência.
Nesse tipo de nota fiscal não há débito PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para a empresa emissora. Tampouco há crédito dos respectivos impostos para o destinatário. Porém, o cenário muda quando a situação envolver ICMS. Deverá haver o destaque deste imposto no respectivo documento quando a remessa é para outra UF.
Sendo assim, é preciso que cada estabelecimento, de forma independente, tenha documentos fiscais que justifiquem a entrada e saída de mercadorias. A NF-e de transferência é o documento que garante que toda a movimentação de produto (física ou fiscal) seja acompanhada de nota fiscal, evitando assim problemas futuros como multas.
Para fazer a transferência, são necessários os seguintes documentos: CRLV, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual; CRV original (também conhecido como documento de compra e venda); comprovante de pagamento de débitos, se existirem; comprovante de residência e CNH.
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