O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:
12) Intimação da homologação do cálculo ou determinação judicial para pagamento do ITCMD e cópia da publicação no D.O.E.; 15) Autorização judicial para recolhimento do imposto sem os acréscimos legais, além do prazo de 180 dias, a contar da data do óbito, se for o caso.
O reconhecimento de isenção é necessário nas hipóteses previstas nos itens 1 e 2 abaixo. Observação: O sistema declaratório do ITCMD reconhece automaticamente a isenção na transmissão dos bens nas hipóteses previstas na legislação.
Observação: O sistema declaratório do ITCMD reconhece automaticamente a isenção na transmissão dos bens nas hipóteses previstas na legislação. ATENÇÃO: Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, acessando o link do Sistema de Agendamento
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