O cadastro e a atualização cadastral no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) podem ser feitos de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital ou comparecendo a um ponto credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).
O transportador poderá se dirigir a qualquer posto da ANTT ou credenciados - http://rn3.antt.gov.br/ e solicitar um extrato da sua frota. A consulta por veículo, via internet, será disponibilizada futuramente.
Como consultar os débitos Os valores dos débitos poderão ser solicitados, mediante registro na ouvidoria da Agência, única e exclusivamente ao interessado e/ou representante legal, pelo fone: 08 / 166 ou no e-mail [email protected]antt.gov.br.
Como já mencionamos, tirar o cadastro ANTT por meio do RNTRC Digital é totalmente gratuito. Logo, o transportador que optar pelo registro via internet não pagará nada.
O registro ANTT para Pessoa Jurídica é voltado pra empresas de transporte de cargas, sendo que o registro é vinculado ao CNPJ. Isso permite que a empresa emita os próprios documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga.
Tanto para o pagamento do cadastro inicial quanto da renovação, a ANTT não estabelece, em nenhuma de suas resoluções, um valor a ser pago pelo serviço. No entanto, é previsto o pagamento de uma taxa que serve para cobrir as despesas administrativas do ponto de atendimento.
A obrigação do registro da ANTT envolve pessoas que exercem transporte remunerado. Em primeiro lugar, é importante frisar que apenas quem presta o serviço de transporte remunerado tem como obrigação se cadastrar na agência. Veja o que diz o artigo 14-A da lei que criou a ANTT:
O transportador, empresa ou contratante que queira saber a situação de um dado veículo perante a ANTT para o transporte de cargas nas rodovias pode fazer uma consulta pelo site da ANTT. Lembrando que todos os veículos de transporte de carga tem que ter o RNTRC.
ATENÇÃO: A Resolução ANTT 5.895/2020 alterou a Resolução ANTT 5.879/2020, prorrogando os prazos de suspensão das obrigações. Após o período de suspensão, os transportadores terão 30 dias para realizar a atualização do seu cadastro e da frota, que não tenha sido feita devido à suspensão.
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