No módulo Cadastro de Produtos, localize o produto para o qual há desoneração de ICMS, devido a redução da base de cálculo.
Se um produto é comprado a R$1.000,00 em São Paulo, cuja alíquota é de 18%, para chegar no valor do ICMS basta calcular: 1.000 x 0,18, que é igual a R$180,00. Chega-se então no valor do ICMS. Logo, o valor total do produto é de: R$1.180,00. Muito simples.
No caso de um produto tributado à alíquota de 17%, a base de cálculo é reduzida de modo que a carga tributária seja de 7%. Tendo em vista que a alíquota (17%) não se altera se a base de cálculo for 100% do valor da operação, teremos uma carga tributária de 7%.
“Base de cálculo reduzida – Decreto 32.161/2002, artigo 1º”. Abaixo, ilustramos o cálculo: Exemplo: a alíquota nominal do pão é 12%, sem aplicação da redução da base de cálculo. Valor do ICMS: R$ 5.833.34 X 12% = R$ 700,00.
Sistemática: 100% dividido pelo percentual da alíquota da operação, o resultado multiplicar pela carga tributária (percentual). O resultado encontrado será o percentual tributado dentro de 100%.
Essa é uma regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do ICMS.
Neste caso deve se fazer uma simples regra de 3 para achar o percentual de redução a ser aplicado. EX: (Carga tributária x 100)/alíquota da operação. Usando as mesmas informações anteriores temos: 12*1/18 = 66,67%, esse é o percentual de redução que será aplicado sobre a base de cálculo.
B/C reduzida = R$ 1.000,00 – 50% Dessa forma, conclui-se que para o exemplo citado, teremos 50% a título de base de cálculo reduzida e 50% denominado percentual de redução. No que tange ao item 4.2, observemos o cálculo considerado acerca do artigo 17 do Anexo II do RICMS/SP:
Base de cálculo (B/C) = R$ 1.000,00 Cálculo do percentual de redução = 12% ÷ 18%: 66,67% | 0,12 ÷ 0,18: 0,6667 Cálculo da redução = R$1.000,00 x 12% | R$ 666,67 x 18% Significa dizer que o resultado será o mesmo multiplicando a base de cálculo pela carga tributária efetiva ou a base de cálculo reduzida pela alíquota do imposto incidente.
No texto de hoje, vamos explicar como funciona a redução de base de cálculo do ICMS em alguns produtos alimentícios, que estão previstos no artigo 39, do anexo II do RICMS/00. No Estado de SP e em outros Estados específicos a redução da base de cálculo do ICMS acontece em alguns cenários.
Vale lembrar que a base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota correspondente, fixada em lei, determinando-se assim o montante do imposto a ser recolhido.
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