Para emitir o DAS, o MEI deve ser optante pelo SIMEI. Para acessar o PGMEI completo no e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS.
Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo prestação de serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
Se você é um contribuinte autônomo que presta serviços esporádicos, só precisa pagar o ISSQN quando realizar um serviço. Para isso, o profissional deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade e, assim, já consegue recolher na hora o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.
Cada município tem um procedimento próprio e a relação de documentos necessários pode variar de um local para outro. Contudo, de modo geral os documentos pedidos para a realização da Inscrição Municipal do MEI costumam ser: RG, CPF, CCMEI, Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
Como o Microempreendedor Individual (MEI) paga os seus impostos de forma unificada por meio da guia DAS, a emissão de nota fiscal não acarreta em outras tributações. Ou seja, o MEI não deverá pagar nenhum imposto adicional para emitir nota fiscal.
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O primeiro passo para todo MEI que precisa emitir uma Nota Fiscal eletrônica é a solicitação de credenciamento e desbloqueio da sua Senha Web na Secretaria da Fazenda do estado da sua região. Vale lembrar que cada prefeitura tem seus próprios procedimentos, então isso pode variar dependendo da sua região.
O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.
Normalmente, para realizar o cadastro do ISS, o profissional autônomo deve apresentar RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço e o preenchimento de formulário específico. A partir disso, a cobrança do ISS será feita a cada serviço pontual prestado pelo autônomo.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Tal alíquota pode variar de 2% a 5%, mas é importante consultar essa informação para que você consiga fazer o cálculo com mais precisão. Ou seja, o ISS sobre esse serviço seria de R$ 60.
Custos dos impostos que o MEI deve pagar
Negócios que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + ICMS no valor de R$ 1,00); Negócios que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).
Empresas e profissionais que se encaixam na Lei Complementar nº 116/2003 devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS). Vale lembrar que outros impostos também se aplicam a essas pessoas jurídicas, como Imposto de Renda, PIS e COFINS, por exemplo. Cada tipo de serviço tem sua taxa específica referente ao pagamento do ISS.
E se a sua dúvida é quem paga ISS, se é o tomador ou prestador do serviço, a resposta é o prestador, aquele que é responsável pela emissão da nota.
ISS autônomos
A alíquota é de 2% ou 5%, conforme o ramo de atividade. A partir de janeiro de 2022, os R$ 1.995,26 serão mantidos, mas para empresas com até cinco habilitados, na primeira faixa definida pela lei.
ISS para o Simples Nacional
Para realizar o pagamento, é necessário acessar o site da Receita Federal e ir até o PGDAS-D. Assim, é possível calcular a alíquota de todos os tributos que precisarão ser pagos e emitir um guia de cobrança.
Para isso, é necessário dirigir-se até sua Prefeitura da cidade que está registrado como autônomo – se não estiver precisa se registrar – para ter e usar o seu número de registro. Após pagar uma taxa municipal, você terá seu número e poderá mandar imprimir notas fiscais em gráficas.
Mas a Lei Complementar nº 175, sancionada pelo presidente em 23 de setembro de 2020, mudou as regras e estabeleceu que o ISS deve ser recolhido no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador.
Siga os 6 passos abaixo para emitir sua nota fiscal eletrônica.Solicite sua Senha Web. ... Desbloqueie sua Senha Web. ... Configure a SenhaWeb para seu MEI. ... Configure a emissão de NFS-e no portal da Nota do Milhão.Configuração de primeiro acesso pelo aplicativo MEI Nota Fácil. ... Emita sua Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
1) Acessei o sistema da NFS-e e não aparece a opção para emissão de nota fiscal. O que devo fazer? Neste caso, informamos que a opção pela emissão de NFS-e depende de solicitação do interessado. A autorização para emissão de NFS-e deve ser solicitada após a finalização das Configurações do Perfil do Contribuinte.
Caso existam parcelas em atraso e você queira gerar os boletos ou atualizar DAS MEI, o processo funciona da mesma maneira. A única diferença é que as guias virão com valor de multa e juros ajustados para o dia da emissão do boleto.
O tomador de serviço é a pessoa jurídica que contrata o serviço permanentemente em suas dependências, ou seja, o serviço é contratado para ser prestado diariamente, todos os dias do mês, uma terceirização da atividade junto a contratante, nesse caso, o ISS é devido no local da prestação do serviço.
Já esclarecemos que quem contrata é o tomador do serviço, mas e o contratado? A empresa ou profissional que presta o serviço é o que chamamos de prestador de serviço.
A retenção do ISS acontece quando o serviço é realizado em um local diferente do estabelecimento do prestador, conforme as exceções que são previstas na lei. Quando isto ocorrer, o imposto é devido no local da prestação, e deverá ser recolhido pelo tomador, que é o contratante.
Se a empresa ou profissional não recolher o ISSQN, quando este imposto for obrigatório, ficará irregular com a prefeitura e não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações. Além disso, corre o risco de receber uma autuação, e a cobrança de impostos poderá vir com multa e juros.
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
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