Basta apenas fazer o cálculo da GPS em atraso a ser paga e providenciar o pagamento. Esse cálculo e a emissão da GPS podem ser feitos pelo próprio site da Previdência Social ou da Receita Federal.
É possível, sim, recolher INSS facultativo retroativo, porém, deve ser feito no período de até 6 meses. Entretanto, se passou mais de 6 meses, você poderá pagar a contribuição retroativa ao INSS como contribuinte individual, desde que comprove que exerceu a atividade.
Para conseguir pagar a GPS após o prazo de vencimento, o segurado deve emitir uma nova guia, desta vez com código de barras para que a rede bancária aceite o pagamento. Desse modo, para emitir o boleto do INSS atrasado, o cidadão deve acessar a plataforma Meu INSS.
O recolhimento, em guia GPS, da contribuição individual devida pelo contribuinte individual, o facultativo e o segurado especial da previdência social (INSS) deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Para atrasos maiores do que cinco anos, as parcelas são consideradas prescritas. Nesse caso, o contribuinte deve comparecer à agência do INSS para comprovar o exercício do trabalho e fazer os recolhimentos.
- Selecione a GPS desejada Selecione as competências desejadas e e depois clique em “gerar GPS”. O boleto será gerado em seguida, e então, é só efetuar o pagamento da GPS em atraso.
Ou seja, o valor que você deseja que seja calculado. Depois escolha o Código de pagamento, de acordo com sua opção, normalmente sendo contribuinte individual e clique em Pagar. Basta selecionar os meses que você deseja gerar as guias e clicar em gerar GPS.
Exemplo de formulário para preenchimento do GPS no Internet Banking: Portanto, basta somente se atentar ao correto preenchimento dos dados nos seus respectivos campos, sem deixar passar nenhuma informação. Ao digitar os dados do DARF ou GPS nos campos do formulário, ele será reconhecido e o pagamento será efetuado.
A GPS ou Guia da Previdência Social, é um documento utilizado para o recolhimento das contribuições do INSS de pessoas físicas ou jurídicas utilizado pelo contribuinte. Se você possui GPS em atraso, deverá se atentar primeiramente ao tipo de contribuinte que você se encaixa.
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