PELA P.G.F.N.", entre em contato com o atendimento da Receita Federal para providenciar a regularização, seja por pagamento integral ou por parcelamento. 1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir GPS integral.
Você deverá ir a Receita e solicitar a reemissão da guia. Para isso agende no site da RF com o título do serviço - EMISSÃO DE GPS.
Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento. Atenção! Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela.
Local para Requerer o Parcelamento O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento da RFB do estabelecimento centralizador da empresa ou do domicílio do contribuinte individual ou empregador doméstico.
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral. 2. Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
Por meio do portal REGULARIZE, na opção Pagamento, você conseguirá emitir o Darf já atualizado (com juros e mora) da parcela em atraso. A ordem de quitação das parcelas é a seguinte: primeiro, o Darf quita a parcela que vence no mês de emissão; depois, as parcelas vencidas e em seguida as parcelas a vencer.
Estou com um processo de parcelamento previdenciário código 4308 no qual negociamos e emitimos a 1ª parcela na Procuradoria PGFN. Me falaram que as demais parcelas deveriam ser emitidas pelo E-CAC.
A emissão de guia de parcelamento só poderá ser emitida pela Receita Federal ou no INSS. Tentei vários meios para a emissão mas não são confiáveis. Consigo emitir a guia da GPS referente ao parcelamento simplificado (código 4308) no E-CAC com certificado digital.
Paga a guia e depois sai o Deferimento do Parcelamento, emite o recibo em: ecac/ pagamentos e parcelamentos / Parcelamento Simplificado Previdenciário / Consulta de Acompanhamento do Pedido e Emissão de Documentos / Emitir Documentos / Comunicado de Deferimento.
Após a seleção da quantidade de parcelas, são apresentadas as condições do parcelamento. O contribuinte deve ler com bastante atenção os termos relativos ao pagamento das parcelas, cadastramento de débito em conta, dentre outros. Depois, caso esteja de acordo, marca o check box de concordância e confirma a negociação.
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