Ouça em voz altaPausarAs guias podem ser emitidas diretamente no Portal ou pelo serviço de emissão em lote. Além das guias Simples, os contribuintes poderão emitir GNRE com Múltiplas Receitas e Múltiplos Documentos de Origem.
Ouça em voz altaPausarA emissão pode ser feita on-line diretamente no Auto-Atendimento ou via programa emissor "Guia de Arrecadação - Versão 3.2", disponível para download no mesmo endereço. A versão 3.2 do programa emissor de GA possibilita o envio da Guia por e-mail para posterior impressão e utilização do documento.
Ouça em voz altaPausarA GARE - Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais é o documento utilizado para recolher o ICMS. Importante: A GARE-DR foi substituída pelo DARE/SP - Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais que pode ser obtido acessando o endereço do sistema ambiente de pagamento.
Para emitir GNRE para pagamento de débitos lançados ou inscritos em dívida ativa, utilize o passo a passo a seguir:
Ouça em voz altaPausarComo gerar o DARE-SP? O DARE-SP é emitido no Sistema Ambiente de Pagamentos. a) Na opção do menu "Emissão de DARE", clicar na aba "Demais Receitas", selecionar o órgão e serviço desejado, preencher os dados do documento e clicar em "prosseguir".
Ouça em voz altaPausarEmpresas inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)” / "Solicitação de Alteração de Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)”.
Ouça em voz altaPausarJá a emissão do GARE-ICMS-Importação está disponível no endereço www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/. A emissão da guia também pode ser feita via GARE-Aplicativo, através do endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/Paginas/Downloads.aspx.
Ouça em voz altaPausarGARE é uma sigla que significa Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais e se trata de um documento usado para recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outras receitas públicas de um Estado, desde que elas não estejam compreendidas no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais — DARE.
Ouça em voz altaPausarA Guia de Arrecadação – GA, modelo novo, emitida previamente neste site, no site dos demais órgãos públicos estaduais ou ainda nas repartições públicas estaduais, é o documento de arrecadação válido para o recolhimento de qualquer receita estadual, exceto ICMS e IPVA, no BANCO DO BRASIL.
Para pagamento de Auto de Lançamento ou Dívida Ativa, referente a ICMS, poderá ser utilizado a emissão de Guia de Arrecadação – GNRE (aceita no SANTANDER, BRADESCO, ITAÚ E BANCOOB). Ver as instruções no seguinte link (especialmente o item 5): https://www.sefaz.rs.gov.br/EmissorGA/SAR/EmissorGaIcms_ajuda.aspx
As guias com código de arrecadação 10003.8 (ICMS Transporte), 10005.6 (ICMS Importação) e 10008-0 (ICMS Recolhimentos Especiais ou Antecipados) também poderão ser pagas na mesma rede conveniada dentro do Rio Grande do Sul. Na internet, o serviço está disponível 7 dias da semana, 24h.
Emitir documento de arrecadação (DARE) para pagamento de receitas estaduais, tais como: ICMS, ITCMD, Taxas, Dívida Ativa, Parcelamentos, Defesa Prévia, Importação, Leilões Eletrônicos, Notificação Fiscal, JUCESC, Porto de São Francisco, UDESC, Outros).
VII) Nas hipóteses em que há exigência de garantias, o pedido de parcelamento e a entrega das garantias deverão ser realizadas por meio do Protocolo Eletrônico. Para maiores informações acessar a Carta de Serviços da Receita Estadual – Protocolo Eletrônico – Parcelamento com Garantia, ( clique aqui).
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