Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, pela internet e sem custos. Este documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA na opção “Via Rápida Ambiental”.
O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende à sua região com os seguintes documentos para solicitar o Certificado de Dispensa de Licença:
Assim, serão isentas de Licenciamento Ambiental as atividades que não se enquadrarem em uma dessas situações: ser classificada como Alto ou Médio Potencial Poluidor Degradador - PPD, nos termos do Anexo I da Lei complementar 208/2015 (atividades passíveis de Licenciamento); gerar, em seus processos produtivos, ...
É o documento que atesta que a empresa/empreendimento desenvolverá no local indicado, apenas atividades administrativas, depósito, comércio, atividades estritamente intelectuais, digitais ou artesanais e etc., exceto para o depósito, armazenamento ou o comércio atacadista de produtos químicos, inexistindo atividade ...
Documentos necessários A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de:
O detalhamento desta etapa se encontra disponível em manual para o usuário externo. Geralmente, a documentação para solicitação de certidão de dispensa de licenciamento ambiental está adstrita à fase de registro das pessoas físicas e jurídicas, correspondendo às cópias de CPF, RG, procurações e contrato social/estatuto (em caso de pessoa jurídica).
Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, pela internet e sem custos. Este documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA na opção “Via Rápida Ambiental”.
Para solicitar o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, não é necessário agendamento, basta acessar o portal Ecosistemas.
1. Impresso denominado " Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença " 2. Roteiro do acesso ao local 3. Matrícula do imóvel atualizada (emitida até 180 dias antes da solicitação); 4. Planta planialtimétrica em escala compatível com a área do imóvel, Descrição da atividade (tipo de cultivo e área a ser cultivada).
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