Emissão do Darf deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb. A Receita Federal desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.
O DARF com código 9410 é a guia por meio da qual o empregador poderia fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias que, por problemas técnicos, não puderam ser recolhidas através das informações prestadas no eSocial ou EFD-Reinf.
É muito simples fazer a emissão online dessa guia. Primeiramente, acessar o Meu INSS (link aqui) e, no rodapé, clicar em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”. Nesse caso, não é necessário fazer o login, pois ao clicar, o usuário é redirecionado para outro site, o SAL (Sistema de Acréscimos Legais).
Emissão de Darf
GRU significa Guia de Recolhimento de União, que é o documento instituído pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais (exceto os tributos e contribuições que são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e da Guia de Previdência Social – GPS).
Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias. São três casos em que você precisa demonstrar que estava efetivamente exercendo algum trabalho remunerado:
Ao final, emita o Darf: Por fim, cabe esclarecer que as contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram reduçãotemporáriana alíquota, conforme Medida Provisória nº 932,de 31 de março de 2020. Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darfcom as novas alíquotas.
O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com o dia 20 do mês seguinte, caso este não seja útil, a data de vencimento do DARF deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior, ou seja, 18; O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Ocorrendo mais de uma forma de filiação no mês, o campo 07 do DARF deverá preenchido com o valor resultante da subtração do salário-mínimo mensal vigente à época e o somatório de remunerações naquele mesmo mês, multiplicado pela menor alíquota de contribuição entre os tipos de filiado no vinculo existentes na competência envolvida.
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