Informamos que os boletos referentes aos débitos não inscritos em Dívida Ativa estão disponíveis no site da Agência, na Área do Autuado, conforme instruções anexas.
Como já mencionamos, tirar o cadastro ANTT por meio do RNTRC Digital é totalmente gratuito. Logo, o transportador que optar pelo registro via internet não pagará nada. Mas, caso se sinta mais confortável com a inscrição presencial, saiba que pode haver custo.
Solicitar parcelamento de débitos junto à ANTT não inscritos em Dívida Ativa da União
Para que você tenha ideia, as multas da ANTT podem variar de R$ 550,00 até R$ 10.500,00. Logo, se você ou a sua empresa tem veículos não regularizados conforme estabelece a Agência, os prejuízos podem ser desastrosos.
das multas RENAINFs estão disponíveis para consulta no site da SEFAZ http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet e, a seguir, em "Consulta de débitos do veículo", digitando o número do Renavam do veículo e CPF/CNPJ do proprietário.
Os documentos exigidos para a realização do Cadastro ANTT são:
Segundo a ANTT, não existe taxa, apenas um pagamento para cobrir as despesas que cada local tem para fazer o registro, ou seja, matéria-prima para adesivos e certificado, um eventual empregado extra contratado por conta do aumento de demanda e esse tipo de coisa.
Documentos necessários para tirar a ANTT (RNTRC)
Solicitar parcelamento de débitos junto à ANTT não inscritos em Dívida Ativa da União O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5. Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Tanto para o pagamento do cadastro inicial quanto da renovação, a ANTT não estabelece, em nenhuma de suas resoluções, um valor a ser pago pelo serviço. No entanto, é previsto o pagamento de uma taxa que serve para cobrir as despesas administrativas do ponto de atendimento.
A obrigação do registro da ANTT envolve pessoas que exercem transporte remunerado. Em primeiro lugar, é importante frisar que apenas quem presta o serviço de transporte remunerado tem como obrigação se cadastrar na agência. Veja o que diz o artigo 14-A da lei que criou a ANTT:
ATENÇÃO: A Resolução ANTT 5.895/2020 alterou a Resolução ANTT 5.879/2020, prorrogando os prazos de suspensão das obrigações. Após o período de suspensão, os transportadores terão 30 dias para realizar a atualização do seu cadastro e da frota, que não tenha sido feita devido à suspensão.
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