É formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros (com mais de 30 anos, com notório saber jurídico e econômico e reputação ilibada), indicados pelo Presidente, aprovados e sabatinados pelo Senado, para um mandato de dois anos (havendo a possibilidade de uma recondução, por igual período) e, ...
O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) tem poder para investigar e julgar infrações que violem esse importante princípio da ordem econômica.
10 de setembro de 1962
Conselho Administrativo de Defesa Econômica/Fundada em
Art 2º O CADE compõe-se de um Presidente e mais quatro Conselheiros nomeados pelo Presidente da República, com prévia aprovação do Senado Federal, e, escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta anos, de notório saber jurídico ou econômico e de reputação ilibada.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE tem sua função e estrutura jurídicas disciplinadas atualmente pela Lei 12.529/2011, que “estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica”.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE tem sua função e estrutura jurídicas disciplinadas atualmente pela Lei 12.529/2011, que “estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica”.
Criado em 1995, o Cadê? é considerado o primeiro buscador brasileiro. Seus autores foram Gustavo Viberti e Fabio Oliveira. O site se caracterizava por ser uma espécie de repositório de páginas, pois todas as suas entradas eram feitas manualmente e conferidas por uma equipe.
As atribuições do Cade são definidas pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e complementadas pelo Regimento Interno do Cade (RiCade) aprovado pela Resolução n° 1, de , e alterações posteriores. A autarquia exerce três funções:
O CADE é composto basicamente pelos seguintes órgãos: – Departamento de estudos econômicos: responsável pelas análises que demonstram se há ou não concentração de poder por uma empresa. – Tribunal administrativo de Defesa Econômica: responsável pelos julgamentos dos processos apontados.
O CADE é entidade judicante com jurisdição em todo território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei. Da Estrutura Organizacional do Cade constam os seguintes órgãos:
Ressalta-se que o CADE tem como base os princípios constitucionais norteadores da ordem econômica, tais como a liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa da concorrência e repressão ao abuso do poder econômico.
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