O pagamento ao funcionário via cheque, pode ser feito desde que o cheque seja emitido pelo empregador diretamente ao empregado. Portanto, não pode ser feito um pagamento com cheques de terceiros. Além disso, é preciso que o pagamento seja feito dentro de um horário em que o funcionário consiga descontar o cheque.
É essencial que o empregado saiba que a CLT determina que 30% do salário mínimo precisa ser pago em dinheiro, ou seja, o que pode ser pago em forma de salário in natura ou utilidade equivale aos 70% que restam. Vale frisar que nem todo fornecimento de utilidades conta com uma função salarial.
Ainda sobre o pagamento dos salários, o artigo nº 464 da CLT diz que deve ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado.
Em relação ao prazo do pagamento, a lei determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, como, por exemplo, nos casos de adiantamento quinzenal.
Consultando o Código do Trabalho, não ficamos a saber até que dia se pode pagar o salário; a única imposição que a lei coloca é que o salário não pode ser pago ao fim de semana, mas sim num dia útil, e deverá ocorrer durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este.
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