Para emitir o Darf, basta acessar o menu "Imprimir" do lado esquerdo do programa do carnê-leão 2020 e selecionar "Darf". Selecione o mês a pagar. Depois é só levar o documento no banco ou pagar pela internet.
DARF 3208 - IRF - ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS Á PESSOA FÍSICA.
O valor de R$ 95,20, do imposto de renda retido na fonte (IRRF), deverá ser recolhido em um DARF com o código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física, e o vencimento será até o último útil do 2.º decêndio do mês subsequente ao do pagamento.
E quem paga esses impostos? As pessoas que recebem rendimentos de aluguéis superiores a R$ 1.903,99 mensais de pessoas físicas devem recolher, a cada mês, o IR devido com base na sistemática do carnê-leão, consolidando as informações na Declaração de Imposto de Renda.
De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80. Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: têm aplicação da alíquota de 22,5% e podem deduzir até R$636,13. Rendimentos acima de R$4.664,68: terão uma alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.
O carnê-leão deve ser pago por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais utilizado para pagamentos de impostos, contribuições e taxas), sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento do aluguel.
0561 Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, soldo, pró-labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício ( ...
O carnê-leão deve ser pago por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais utilizado para pagamentos de impostos, contribuições e taxas), sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento do aluguel.
O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento. A base para apuração do imposto é sempre o mês de pagamento do aluguel.
A pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento pelo valor líquido, ou seja, deduzido do imposto devido. Aluguel pago mensalmente: R$ 4.000,00. Para o valor ilustrado, aplica-se a alíquota de 22,5% e com dedução de R$ 636,13. 900,,,87.
Neste caso aplica-se a mesma hipótese citado no item “De pessoa jurídica para pessoa jurídica” onde o responsável pelo pagamento é a pessoa jurídica locadora do imóvel. No pagamento de aluguel entre pessoas físicas, não haverá retenção na fonte pelo pagamento realizado.
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