Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 classifica os tributos em cinco espécies:
Tributação Direta: de forma resumida, tributação direta é quando a taxação é aplicada diretamente sobre algum bem, como renda, patrimônio ou consumo. Os exemplos são: Imposto de Renda, IPTU e IPVA. Tributação Indireta: acontece quando o imposto é embutido no valor final de um produto, que é repassado ao consumidor.
Denomina-se "tributação" a aplicação de tributos pelos governos, seja sobre a renda, sobre o consumo ou sobre o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas.
Os regimes tributários constituem um conjunto de normas e leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos que são devidos ao exercer suas atividades. Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A Receita Federal divulgou que a carga tributária bruta atingiu 32,52% do PIB no ano de 2019, uma pequena queda de 0,05 p.p. do PIB em relação ao ano anterior.
O sistema tributário vigente encontra sua pedra angular nos artigos 1 da Constituição Federal, em que ficaram definidos os princípios gerais da tributação nacional, as competências e limitações tributárias dos entes federativos, bem como a repartição das receitas tributárias arrecadadas.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
O Microempreendedor Individual é optante do Simples Nacional e por esse motivo ele fica isento de tributos federais como IRPJ, PIS, COFINS, entre outros. Porém, é necessário pagar a Guia DAS, que varia de R$47,85 até R$52,85. Essa tributação MEI refere-se ao INSS (5% do salário mínimo) e ao ICMS (R$1) e/ou ISS (R$5).
No Brasil são três os tipos de regime tributário mais adotados: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Neste regime, o valor do tributo é repassado ao longo da cadeia produtiva e a base de cálculo permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. As alíquotas dos dois tributos estão baseadas no Decreto 8.426/2015: Alíquota do PIS 1,65%;
O sistema tributário brasileiro consiste basicamente no recolhimento de tributos a fim de subsidiar as ações do governo no que diz respeito aos serviços prestados à população, melhoria da infraestrutura dos entidades governamentais e pagamento do dos servidores públicos.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ocorre que os tributos não são todos iguais, são divididos em categorias. Eles possuem elementos que os diferenciam, seja em relação a forma como serão recolhidos ou a entidade competente por captar esses recursos bem como sua destinação. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 classifica os tributos em cinco espécies:
Via de regra, esses tributos são cobrados do cidadão direta ou indiretamente pelo governo, seja durante a aquisição/utilização de algum produto ou serviço tanto de empresas públicas como privadas. Entretanto, a complexidade do sistema tributário nacional se dá pelo fato de não haver a unificação da legislação tributária.
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