Padronização de Medicamentos. Medicamentos padronizados são aqueles adquiridos de forma planejada pelo HSL e estão disponíveis na farmácia para uso imediato, conforme análise e aprovação prévia pela CFT.
A padronização de medicamentos de um hospital é utilizada como um instrumento fundamental no processo de implementação do uso racional de medicamentos, visando também promover a redução dos custos operacionais da assistência farmacêutica.
1.º A Comissão de Padronização de Medicamentos (CPM) é uma junta deliberativa, designada pela Superintendência, com a finalidade de regulamentar a padronização de medicamentos utilizados no receituário hospitalar.
A solicitação de medicamento não padronizado é feita por meio do preenchimento de uma ficha denominada "Solicitação de Medicamentos Não Padronizados para Uso Esporá- dico". A solicitação pode ser feita por médicos contra- tados e residentes mediante avaliação do docente.
1. Que se padronizou. 2. Que obedece a ou segue um padrão.
Selecionar medicamentos tem como objetivo, escolher dentre todos os itens for‑ necidos pelo mercado, adotando critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo, propi‑ ciando condições para o uso seguro e racional de medicamentos, àqueles que são necessários para a utilização na Instituição 22.
Padronização de medicamentos
Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFF) A Comissão de Farmácia e Terapêutica é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que tem por objetivo selecionar medicamentos a serem utilizados no sistema da saúde nos três níveis de atenção.
Apenas os produtos inclusos na relação de medicamentos padronizados são adquiridos de forma programada pelo Hospital, estando consequentemente disponíveis para uso, ao contrário dos medicamentos não-padronizados que passam por um processo de compra específico.
As solicitações de inclusão deverão ser feitas através do preenchimento do formulário de Inclusão de Medicamento na Padronização ( clique aqui para ver o formulário ), onde o solicitante deverá expor os motivos pelos quais está encami-nhando esta solicitação.
A padronização de associações de fármacos só se justifica quando: 1. A documentação clínica justifica o uso concomitante de mais de um fármaco; 2. O efeito terapêutico da combinação é maior que a soma dos efeitos de cada um isoladamente;
A LEI Nº 13.410, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016., de 14 de janeiro de 2009, determinou a criação do chamado Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) que, basicamente, visa implementar e regulamentar a rastreabilidade de medicamentos em diversos pontos da cadeia de abastecimento.
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