A divisão dos lucros normalmente é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social. Por exemplo, se uma empresa foi constituída com R$ 50 mil de capital social e um sócio investiu R$ 30 mil, ele vai receber 60% do lucro.
Distribuição de lucros é dividir entre os sócios, acionista e investidores o faturamento gerado por uma empresa em um determinado período, de acordo com as suas porcentagens de participação no negócio.
A distribuição de lucros consiste na remuneração do capital que foi anteriormente investido na empresa e também pelos riscos assumidos. A sua distribuição deve ser feita para todos os sócios investidores que têm participação acionária dentro da sociedade, independentemente de eles trabalharem na parte de administração.
Assim caso a empresa demonstre através da escrituração que a parcela de Lucros é superior ao valor de R$ 20.670, a parcela excedente poderá ser distribuída. Por Exemplo, caso a empresa apure R$ 30.000,00 poderá distribuir R$ 9.330 (30.000 - 20.670).
Realiza-se uma soma do faturamento anual, logo, aplica-se a porcentagem fixa de presunção, sendo 8% para vendas e 32% para serviços. Atenção: ainda que se opte por uma das formas de cálculo, o valor só poderá ser integralmente distribuído como lucro se não houverem dívidas, débito fiscal ou saldo negativo no caixa.
A porcentagem de lucro ideal para cada empresa depende de uma série de fatores, entre eles o tipo de atuação. Especialistas afirmam que para as empresas de serviços o ideal é trabalhar com uma margem a partir de 20%, bem superior aos 8% da indústria, que possui algumas variáveis mais específicas.
Segundo a lei tributária vigente, a divisão de lucro é desobrigada de Imposto de Renda de Pessoa Física e Contribuição Previdenciária. Entretanto, erros contábeis podem levar a multas e penalidades. Para montar uma boa divisão de lucros, deve-se levar em consideração os seguintes passos:
Também conhecida como dividendos, a distribuição de lucros ou ainda divisão de lucros, é à remuneração ao sócio pelo capital investido na empresa. Diferente do pró-labore, os sócios tem direito a divisão de lucros, trabalhando ou não na organização.
O ideal é que essa quantia seja definida de forma compatível à média salarial oferecida pelo mercado aos colaboradores que exercem funções semelhantes. Já a divisão de lucros é a remuneração devida a todos os sócios, inclusive para aqueles que não atuam de maneira direta na empresa.
Como dissemos, a divisão de lucros durante o exercício, conforme apuração do lucro contábil, deve estar prevista no contrato social. Para que ela seja feita de maneira exata, a ajuda de um contador pode ser fundamental. Ele é o profissional que vai auxiliá-lo a manter a escrituração contábil em dia e todas demais atividades necessárias.
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