Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. ... Boa parte dos juízes, não considera que tal ato seja válido, visto a pessoa não ter sido citada pessoalmente e pode gerar o que chamamos de nulidade (ato inválido).
A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. ... A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação.
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:nas ações de estado, observado o disposto no art. ... quando o citando for incapaz;quando o citando for pessoa de direito público;quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. Parágrafo único.
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Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. ... Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts.
247, do CPC/1973, as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais, sendo medida de rigor a decretação da nulidade da citação editalícia. O preceito ( CPC /73, art. 247 )é cogente: a não publicação em jornal local determina a nulidade da citação.
São exceções à pessoalidade do ato de citação, as hipóteses de: a) citação do preposto ou representante do réu, quando este estiver ausente e o ato que constitua a causa de pedir tenha sido praticado pelo preposto ou representante; b) dentro da relação locatícia, o locador estiver ausente do Brasil, podendo o locatário ...
A citação por mandado é realizada por oficial de justiça, que deverá encontrar o réu, cientificá-lo do mandado e emitir certidão sobre suas diligências. ... O oficial lerá o mandado do citando e, caso esse se recuse a assinar o mandado, o oficial certificará o ocorrido.
De acordo com a nova regra processual definida no artigo 246 do CPC a citação pode ser realizada pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria se o citando comparecer em cartório, por edital, por meio eletrônico.
É claro que a citação pela via postal se trata de uma faculdade colocada à disposição do exequente, podendo este optar pela realização da citação por meio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado de citação expedido pelo escrivão, após ordem do juiz.
CITAÇÃO INVÁLIDA. É inválida a citação que não cumpre a sua finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do processo e causa prejuízo à parte pelo não exercício do direito de defesa.
Para fazer uma citação direta, você deve copiar a fala do autor pela qual você se interessou, colocando ela entre aspas duplas pra deixar claro que a fala não é sua, e claro, referenciando o autor. A citação direta pode ser curta ou longa. A curta deve ser feita em até 3 linhas no máximo e incluída ao longo do texto.
248, § 4º, do CPC (caso ele more em condomínio ou loteamento com controle de acesso). Se o citando for PESSOA JURÍDICA, admite-se que a citação se dê com a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria da aparência, é válida a citação de pessoa jurídica recebida por funcionário da empresa, não sendo necessário que seja seu representante legal, quando este a recebe sem qualquer ressalva a acerca da ausência de poderes para tanto.
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: ... Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
Após receber uma citação, a pessoa deve se dirigir ao Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública, no bairro Luciano Cavalcante, e pegar uma senha para ser atendido pelo Núcleo de Resposta ao Réu.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. Quando a citação é realizada pelo oficial de justiça, a audiência só será realizada se ambas as partes se manifestarem. O prazo para resposta do réu é de 15 dias, a serem contados a partir da audiência.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. ... 214 que, “para validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu”.
A citação vincula o objeto discutido no processo ao seu resultado, ou seja, as partes ficam presas ao que for decidido em juízo quanto a seu litígio, aquele direito ou bem buscado ficará vinculado ao resultado do processo. ... Isso de tornar litigiosa a coisa é um dos efeitos materiais da citação e não processual.
Em síntese, a letra do aludido artigo, determina que, a citação valida, torna prevento o juízo, induz a litispendência, faz da coisa litigiosa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Efeitos da Citação e Revelia.
De outro modo, com a citação penal realizada, o seu efeito é a instauração da instância processante. Os deveres e ônus processuais também só serão aplicáveis com a citação válida com a qual "estabelece-se a angularidade da relação processual".
239, § 1º, do CPC (comparecimento espontâneo supre a nulidade de citação) é reservada à nulidade de citação alegada na ação de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, de onde se conclui que, não obstante a alegação de referida nulidade, inicia-se a partir do comparecimento espontâneo o termo a quo ...
O artigo 296 do Código de Processo Civil dispensa a citação do réu, para fins de processamento e julgamento do recurso de apelação, em casos de indeferimento imediato da petição inicial.
Assim, o réu deve alegar a falta ou a nulidade da citação em sede de preliminar. Ressalta-se, diante da nulidade da citação, o réu pode agir de duas maneiras: se manifestar apenas alegar a nulidade deste ato processual ou além de alegar a nulidade da citação, fazer a sua defesa.
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