O procedimento para a averbação de imóvel também não é algo muito complicado. Basta descobrir o cartório de registro de imóveis do seu bem e, em seguida, ir até ele e conversar com um funcionário a respeito da alteração que você pretende realizar. Para cada situação são exigidos documentos diferentes.
“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura”, afirma o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário.
Segundo a legislação vigente, imóveis de até R$ 265 mil geram um serviço de aproximadamente R$ 520. Já a averbação sem valor declarado é realizada para alterações mais simples, relacionadas aos proprietários e não ao imóvel em si. Para mudanças envolvendo estado civil, herança ou óbito, o valor gira em torno de R$ 30.
O processo de averbação inicia com a escritura — feita no cartório de registros de imóveis — para atestar que o proprietário é dono legítimo. A partir daí, qualquer modificação deve ser registrada no documento.
Na averbação de construção, a base de cálculo para cobrar os emolumentos é o valor da construção, o qual é fornecido pelo proprietário. Às vezes, o proprietário atribui um valor muito inferior ao valor da obra.
As averbações são feitas visando tornar públicas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ato realizado. Caso uma modificação não seja averbada, não terá validade jurídica perante à justiça.
A averbação é o ato de modificar o teor de um registro. Ela pode se referir a um imóvel, divórcio, tempo de contribuição etc. Assim, a averbação de um imóvel se refere à formalização de todas as alterações realizadas em seu registro, ou seja, um histórico de todas as mudanças ocorridas em um imóvel.
Para fazer a averbação de imóveis, é preciso que o proprietário possua um número de matrícula junto ao registro de imóveis correspondente ao seu apartamento ou casa. Caso esse número ainda não exista, ele precisa ser solicitado imediatamente para que o proprietário seja juridicamente reconhecido como dono do local.
Quanto tempo demora o processo? Se toda a documentação estiver correta e completa, o processo leva geralmente 30 dias. Caso contrário, o cartório pontuará as diligências encontradas, ou seja, todos os documentos que devem ser adicionados ou corrigidos.
As averbações devem ser feitas sempre que houver alguma mudança em relação ao imóvel, como a construção, a demolição ou a alteração cível do proprietário. Essas alterações devem constar na matrícula do imóvel, documento que reúne as informações sobre todas as modificações e o seu histórico.
O processo de averbação de imóveis é o registro realizado judicialmente. Saiba mais informações sobre como funciona
Uma modificação que não é devidamente averbada no cartório não conta com nenhuma validade jurídica perante a justiça. Dessa maneira, é preciso apresentar a documentação solicitada no cartório para que a averbação seja, de fato, realizada. O procedimento para a averbação de imóvel não costuma ser muito complicado.
Depois de realizar a averbação na matrícula do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, é preciso, por fim, lavrar a escritura no Cartório de Notas, sendo essa a última etapa de todo o processo.
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