Quando a pessoa possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente, durante três anos, com justo título e boa-fé, passa a ter a propriedade da coisa, conforme determina o artigo 1260 do Código Civil. Esse prazo de três anos se dá pois se trata de uma espécie de usucapião ordinária.
Tradicionalmente são estudadas as duas formas conhecidas para se adquirir a propriedade, a originária e a derivada. A aquisição originária decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame.
Assim, como já visto, temos que a aquisição dos bens imóveis pode ocorrer pela: (a) transcrição do título de transferência no registro de imóveis, (b) acessão, (c) usucapião e (d) sucessão[7].
A Tradição é modo derivado de aquisição de propriedade mobiliária e consiste na entrega de bem móvel (Transmitente ao adquirente), com a intenção de se transferir a propriedade. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
A aquisição da propriedade imóvel, poderá se dá por usucapião (aquisição da propriedade pelo uso do tempo), registro do título aquisitivo, acessão; e móvel, também por usucapião, achado do tesouro, ocupação, tradição (transferência de bem), especificação, confusão/comissão/adjunção.
7 do Código Civil, que dita, em linhas gerais, que a propriedade se adquire e se transmite pela sucessão, donação entre vivos ou testamentários, por efeitos das obrigações, assim como por acessão ou incorporação e por prescrição.
Historicamente, a doutrina classifica a usucapião como forma originária de aquisição da propriedade na medida em que o possuidor adquire o bem pelo transcurso do tempo em posse da coisa, sendo a sentença meramente declaratória de seu direito.
São formas de aquisição da propriedade imóvel, exceto: a usucapião.
A aquisição da propriedade imóvel, poderá se dá por usucapião (aquisição da propriedade pelo uso do tempo), registro do título aquisitivo, acessão; e móvel, também por usucapião, achado do tesouro, ocupação, tradição (transferência de bem), especificação, confusão/comissão/adjunção.
O Código de 2002 disciplina 6 modos de aquisição da propriedade móvel: a usucapião, a ocupação, o achado do tesouro, a tradição, a especificação e a confusão. Juntamente com a última, trata também da comistão e da adjunção. Tais formas de aquisição serão abordadas nos itens seguintes. Da usucapião
Se este é invalido, a tradição que nele se apóia não pode, tampouco, ganhar eficácia.” Especificação constitui forma de aquisição da propriedade móvel, que ocorre mediante atividade de uma pessoa em determinada matéria prima, obtendo, por seu trabalho, espécie nova.
Esses modos de aquisição podem mudar de acordo com o objeto dos seus direitos, por exemplo, a venda de um imóvel não se processa da mesma forma que um imóvel. Dessa forma, surgiu a teoria geral dos modos de aquisição, que se repartiu entre aquisição de bens móveis e imóveis.
Juntamente com a última, trata também da comistão e da adjunção. Tais formas de aquisição serão abordadas nos itens seguintes. Assim como os bens imóveis, os bens móveis também podem ser adquiridos através da usucapião.
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