Assim sendo, no Lucro Real, devem ser aplicadas as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS) sobre o faturamento da empresa e, em seguida, descontar os créditos relativos à aquisição de: Mercadorias adquiridas para revenda; ... Armazenagem de mercadorias e fretes sobre a venda.
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Para este tipo de serviço prestado o tratamento da retenção de Pis, Cofins e CSLL corresponde a multiplicação de 4,65% sobre a base de cálculo. O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL.
As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS". PIS devido: R$ 10.000,00 - R$ 6.000,00 = R$ 4.000,00.
Como é calculado o PIS e o COFINS. As alíquotas de PIS e COFINS são respectivamente 0,65% e 3% no formato cumulativo. E a base de cálculo para ambos é o faturamento bruto mensal. Por exemplo, teríamos os seguintes cálculos utilizando um faturamento bruto de R$ 30 mil: R$ 30.000 x 0,65% = R$ 195 de PIS a pagar;
As pessoas jurídicas que tributam pelo Lucro Real no regime da não-cumulatividade, detém o direito de apropriar créditos de PIS e de COFINS nas aquisições nas alíquotas de 1,65% e 7,60% respectivamente. A legislação do PIS e COFINS determina a possibilidade de créditos no regime não cumulativo em relação: Vale transporte / alimentação e uniformes .
Quais os regimes de apuração para o PIS e COFINS? Agora que você já entendeu os conceitos e as destinações das verbas arrecadas por meio desses tributos, podemos apresentar e explicar os diferentes regimes de apuração existentes em nosso sistema tributário.
Exemplo de cálculo do PIS: PIS = PV – PC. Vendas do mês = R$ 30.000,00. Compras no mês para revenda: R$ 12.000,00. PV = PIS sobre as vendas = R$ 30.000,00 x 1,65% = R$ 495,00 PC = Crédito sobre as compras = R$ 12.000,00 x 1,65% = R$ 198,00 PIS = PV – PC = R$ 495,,00 = Pis = R$ 297,00 . O que é COFINS?
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