O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (art. 611, CPC). Normalmente, a abertura é requerida por quem administra os bens na data do óbito do de cujus. Mas outras pessoas também são legitimadas a pedir a abertura do inventário, conforme art.
O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa. Ou seja, é o saldo entre todo o patrimônio que alguém reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estejam em seu nome. A herança deve ser repartida entre os herdeiros e o Estado estabelece as regras de como fazer isso.
“O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
Quando se fala em “abertura da sucessão”, juridicamente está se falando do momento do óbito, da data do falecimento. Por outro lado, a “abertura do inventário” é o ato de início do processo ou procedimento para partilha dos bens.
O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento.
INVENTÁRIO JUDICIAL O foro competente para a abertura do inventário é o último domicílio que o falecido possuía, conforme determina os artigos 17 do Código Civil e o artigo 48 do Código de Processo Civil.
A realização de um Inventário é obrigatória, pois quando ocorre o falecimento de um familiar, seu patrimônio passa ser o espólio partilhado entre os herdeiros. ... Caso a pessoa que faleceu não tenha deixado nenhum desses dois patrimônios, o inventário não é necessário.
Legitimidade para requerer o inventário O requerimento do inventário pode ser feito por quem estiver na posse e na administração do espólio (Art. 615 do CPC/15), que é um ente despersonalizado existente desde abertura da sucessão até o final do inventário, quando a herança universalizada se personaliza com a partilha.
Por fim, o leitor precisa tomar cuidado para não confundir: o prazo tratado neste artigo refere-se à simples abertura do inventário. Existem outros prazos a serem cumpridos e que geram multas muito mais pesadas, e o mais importante deles é aquele definido para recolhimento do imposto.
Inventário é um processo judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Processo de abertura de inventário e partilha. Passo a passo 1. Transmissão ipso iure da herança e sua implementação prática “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, diz o art. 1.784 do Código Civil.
Sendo inventário judicial, isto é, aquele que tramita perante o Poder Judiciário por meio de um processo judicial, a caracterização de sua abertura é simples: o mero protocolo (distribuição) do pedido de abertura, pelo advogado, é apto para que o prazo legal esteja cumprido.
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