A educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio. De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica), além das três citadas anteriormente, compõe-se também do nível superior.
Atualmente, a educação escolar brasileira está organizada em dois níveis de ensino: a educação básica e a educação superior. A educação básica é formada por três etapas – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.
Para delimitar os espaços temporais e pedagógicos da trajetória do aluno ao longo desse período de vida escolar, a Educação Básica é formada por três grandes etapas: a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
Inicialmente, a educação escolar é dividida em dois níveis, segundo a LDB, em seu artigo 21: Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica apresenta três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior. Educação básica: Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita, mas não obrigatória. É de competência dos municípios.
Etapas e Modalidades de EnsinoAtendimento Escolar Hospitalar - AEH. A Secretaria de Estado da Educação oferta o Atendimento Escolar Hospitalar/AEH, às crianças e…Educação de Jovens e Adultos. ... Educação Especial. ... Educação Infantil. ... Educação Profissional. ... Educação Superior. ... Ensino Fundamental. ... Ensino Médio -
A educação básica tem por finalidade, segundo o artigo 22 da LDB, “desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
A primeira etapa, também conhecida como Fundamental I, vai do 1º ao 5º ano, e é voltada para crianças de 6 a 10 anos de idade. A segunda, chamada Fundamental II, atende os alunos entre 10 e 14 anos de idade.
2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art.
64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Dessa forma, os anos iniciais referem-se ao Ensino Fundamental I e englobam os alunos do 1º ao 5º ano. Por sua vez, os anos finais referem-se ao Ensino Fundamental II e atendem aos alunos do 6º ao 9º ano.
A antiga primeira série virou segunda, a segunda terceira e assim por diante. Agora o ensino fundamental é organizado em cinco anos iniciais para crianças de 6 a 10 anos, e com quatro anos finais, para adolescentes de 11 a 14 anos. Ou seja, o período que passamos dentro da escola ainda é o mesmo.
Estabelece a matrícula compulsória na educação básica para o corte etário de 4 a 17 anos.
Nível de ensino da Educação Básica, com duração mínima de 9 anos, obrigatório para todas as crianças na faixa etária de 6 a 14 anos e gratuito na escola pública. Tem por objetivo a formação básica do cidadão e pode ser organizado em períodos anuais, semestrais ou ciclos e em regime de progressão continuada.
Para a educação infantil (pré-escola), 4 anos completos até 31 de março do ano letivo. Para o ensino fundamental, 6 anos completos até a mesma data. Para o ensino médio não há idade mínima, mas o esperado é que o aluno chegue à etapa com 15 anos.
O artigo analisa as três finalidades prospectivas da educação definidas na Constituição Brasileira: o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
De acordo com o Artigo 205 da Constituição Federal, as três finalidades da educação são: O pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua [...].
As finalidades educativas, em primeiro lugar, referem-se a orientações explícitas ou implícitas para os sistemas escolares, expressando valores e significados acerca do sentido da educação e da instituição escolar.
20 da Lei 9.394/96 , que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define Art. 20....Ante o exposto, tem-se que o não tem como ser enquadrado como " estabelecimento particular de ensino", sob pena de afronta os artigos artigos 1°, 6° e 7° da Lei 8.706/93 e artigo 20 da Lei 9.394/96. …
O artigo 27 da LDB faz referência à educação em valores ao determina que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática” (inciso I).
ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Diferente do Ensino Fundamental que dura nove anos, o Ensino Médio dura apenas três e suas séries são o 1º, 2º e 3º ano.
Ao contrário do ensino fundamental que tem duração total de nove anos, o ensino médio dura apenas três. As suas séries são chamadas de 1º ano, 2º ano e 3º ano, e contam com várias disciplinas voltadas para a preparação do estudante para processos seletivos, como os vestibulares, por exemplo.
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