Se a união estável não foi formalizada, o regime de bens é o da comunhão parcial. Sendo assim, a companheira sobreviva (sua madrasta) tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, ou seja, com o produto do trabalho.
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais. Caso você se veja nessa situação de socioafetividade, seja como pai ou mãe socioafetiva, seja como filho, recomenda-se que a relação seja declarada com os envolvidos ainda vivos, a fim de facilitar o procedimento.
– Tem direito ao respeito, ao tratamento com dignidade, com possibilidade de impor limites em proteção à boa formação dos enteados. – Na discordância sobre o que é ou não bom para a formação dos enteados, deixe prevalecer a decisão do genitor que tem a guarda.
O assunto merece especial atenção, tendo em vista que de acordo com o quanto contido no Código Civil, os enteados não compõem o quadro de herdeiros e por essa razão, nos termos da lei, não fazem jus à herança.
Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.
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Um irmão só tem direito a herdar do outro quando não existe o preenchimento de outros requisitos da cadeia sucessória. Desse modo, para um irmão herdar do outro é necessário que o falecido não deixe descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro. Nesse caso, os parentes colaterais são chamados a herdar os bens.
Tenho direito a herança? Somente se adotado o regime da comunhão universal de bens, onde há o compartilhamento de todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, a esposa sobrevivente, regra geral, terá direito à meação (metade) da herança recebida pelo falecido marido em vida.
Como não deixar bens para enteados
Via de regra, seus enteados não têm direito aos seus bens, ao menos que você faça uma doação para eles ou uma adoção socioafetiva, o que os colocaria como seus herdeiros.
O filho poderá requerer o reconhecimento judicial do relacionamento socioafetivo, comprovando que era tratado como filho pelo pai ou mãe socioafetiva, que usava o nome da família para se apresentar e socialmente é reconhecido como pertencente à família. É o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem.
Em alguns casos, a mulher pode sentir ciúmes da criança, pode se sentir incomodada com o contato do marido com a ex mulher ou ainda se sentir sobrecarregada em relação a assumir um papel de cuidadora dessa criança”. “Claro que essa mesma situação pode acontecer com o homem no seu papel de padrasto.
Dessa forma, veja alguns limites que não devem ser ultrapassados quando você se torna um padrasto ou uma madrasta:Tentar tomar o lugar do pai ou da mãe. ... Castigar as criança fisicamente. ... Assumir uma posição de autoridade. ... Envolver-se em discussões entre seu parceiro com o(a) ex.
Apesar das falhas da lei, madrastas e padrastos podem amarrar o relacionamento afetivo por outras vias: a) adoção unilateral (no caso do outro pai ou mãe ser ausente ou falecido); b) requerer a guarda dos enteados (no caso do outro (a) ser relapso, omisso e violar o dever de cuidado); c) deixar testamento para ...
Assim, o papel da madrasta está relacionado às responsabilidades que um adulto tem frente ao cuidado de uma criança. Estabelecendo limites, regras, respeito e cuidados em conjunto com o pai, que deve fazer parte das decisões e cuidado.
Bom Dia, não há nenhum regime de bens adequado a quando se tem enteados, mas no melhor caso seria o regime de comunhão parcial de bens. No caso de inventário será metade para o cônjuge e a outra metade para os descendentes, até netos, por exemplo.
Atualmente existe a família chamada reconstituída, ou seja, pai que tem filhos de outro casamento e eventualmente começam a viver com outra pessoa que também tem filhos de outros relacionamentos.
É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Caso sua esposa venha a falecer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento dispondo de forma diferente, a herança será destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente.
Comprovar filiação socioafetiva
A comprovação da filiação socioafetiva se dá pela utilização de provas que demonstrem o vínculo afetivo e de proteção entre as partes e que a relação filial mantida sempre foi pública, consolidada e duradoura.
Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva? O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos.
Conforme o Código Civil Brasileiro, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”, ou seja, os filhos possuem direito a herança junto com o cônjuge, o que também vale para o filho adotivo.
Vamos às dicas:1) Não transforme essa relação com os enteados em uma competição! ... 2) Respeite as diferenças! ... 3) Controle seu temperamento e não caia nas provocações dos enteados! ... 4) JAMAIS fale mal da mãe dos seus enteados! ... 5) Incentive uma aproximação entre o pai e as crianças! ... 6) Seja agradável, sempre!
Considerando, portanto, que os imóveis integram o seu patrimônio particular, os bens serão divididos igualmente entre os três herdeiros (cônjuge e filhos), na proporção de 33,33% para cada.
Na dicção legal, poderão ser considerados como dependentes "a filha, o filho, a enteada ou o enteado, de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho".
Se você recebeu uma herança enquanto casada sob o regime de comunhão parcial de bens, esta herança recebida constitui um bem particular seu e, portanto, não entra na comunhão de bens com o seu marido.
O segundo cônjuge terá direito à herança e concorrerá com os filhos do primeiro casamento se ele for casado no regime da separação convencional, participação final nos aqüestos ou comunhão parcial, neste caso, desde que o autor da herança tenha deixado bens particulares a serem partilhados.
Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.
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