Como já mencionado anteriormente, a prescrição da pretensão punitiva retroativa é aquela contada para trás, ou seja, da sentença penal condenatória até o recebimento da denúncia ou queixa, a qual recebe o nome de retroatividade processual, ou então, calculada do recebimento da denúncia ou queixa até a prática do fato ...
REGRAS PARA CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO: PASSO 1) Verificar a PENA MÁXIMA em abstrato; PASSO 2) Considerar as CAUSAS DE AUMENTO - no máximo - e as de DIMINUIÇÃO - no mínimo, desconsiderando o concurso de crimes; PASSO 3)Observar o prazo de acordo com o ART.
Prescrição retroativa penal
Como o próprio nome diz, a prescrição retroativa é contada para trás. Ou seja, sabedor do prazo prescricional pela pena aplicada, é possível verificar se ele transcorreu entre os marcos interruptivos da prescrição (os mesmos do art. 117).
A prescrição retroativa, em relação à doutrina e à lei penal brasileira, diz respeito à prescrição da pretensão punitiva do Estado ao agente criminoso com base na pena aplicada concretamente, isto é - quando já há sentença sem recurso da acusação, ou improvido este - o prazo prescricional se retrai.
O cálculo de prescrição para cada tipo de crime está previsto no art. 109 do Código Penal e é contado a partir da pena máxima cominada para o delito em questão. Prevê o art. 109: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art.
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Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. O início dos prazos de prescrição costuma ser no momento em que, podendo ele exercer a pretensão, deixa de o fazer.
110 deste Código, a prescrição começa a correr: I – do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; II – do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.”
A chamada prescrição retroativa é uma hipótese em que já foi analisada a prescrição da pretensão punitiva, já se analisou o termo inicial as causas interruptivas, mas não havia se operado a prescrição da pretensão punitiva. Veio a publicação da sentença, o réu foi condenado, a pena foi aplicada na sentença.
Uma das diferenças entre e intercorrente e a retroativa é que na intercorrente conta-se o prazo da publicação da sentença até o trânsito em julgado para a defesa, enquanto na retroativa conta-se do recebimento da denúncia até o trânsito em julgado.
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