A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão, prevista pela legislação brasileira, formada por trabalhadores e por representantes do empregador eleitos para ela, que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como ...
Como a CIPA funciona? A CIPA é formada por representantes da empresa e dos empregados. No caso da empresa, os representantes são definidos pela diretoria e no caso dos empregados, a eleição é realizada por votação secreta nos nomes dos candidatos que voluntariamente se postularam à participação na comissão.
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Vantagens da CIPA* melhor fiscalização dos ambientes;* diminuição dos riscos;* melhoria do clima organizacional;* redução de custos;* redução do absenteísmo;* disseminação da cultura de segurança; etc.
A Cipa é responsável por fazer a identificação dos riscos do meio ambiente do trabalho e elaborar mapa de risco, com os locais onde pode acontecer acidente de trabalho. Os trabalhadores devem participar da elaboração do mapa. A sua composição deve ter tanto pessoas representantes dos empregados quanto do empregador.
Qual tipo de empresa deve contar com a CIPA? Todas as empresas que possuem acima de 20 funcionários em seu efetivo, devem ter uma equipe dedicada às atividades da CIPA.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
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