Embora juridicamente o termo correto seja cheque “pós-datado”, a prática consagrou a expressão “pré-datado”, que reina absoluta entre nós, já tendo sido mencionada até em decisões judiciais. Cheque “pós-datado” é uma convenção entre o emitente e o tomador, pactuando o dia do pagamento do cheque.
4%
O agiota “troca o cheque” e repassa para outra pessoa (por exemplo, a 4% ao mês) e fica como o lucro (diferença dos juros) da operação. Além do risco de não receber, que é grande, já que o agiota, em muitos casos, trabalha alavancado, há risco jurídico.
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